Estudar a Common Law: uma introdução para a leitura de “Legal Secrets: equality and efficiency in the Common Law”

Olívia Abrunhosa

Resumo


 

O sistema jurídico da Common Law possui diversas vantagens diferenciais como espaço de pesquisa para o grau de problematização abordado nesse livro. Antes de debater tais vantagens, a autora propõe rever algumas das propriedades críticas da Common Law que a tornam diferente tanto na interpretação normativa quanto na perspectiva do Direito Constitucional.


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Referências


Resenha elaborada a partir do apêndice do livro SCHEPPELE, Kim Lane. Legal Secrets: equality and efficiency in the Common Law. Chicago: The University of Chicago Press, 1988. Revisado pelo Prof. Ronaldo Lobão. Antropólogo, professor adjunto da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense.

Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal Fluminense, cursando o 4º período. E-mail: ??

O livro estuda a equidade e eficiência econômica no Direito, a partir de decisões das cortes norte-americanas. Por exemplo, deve o vendedor de uma casa dizer ao futuro comprador que não há entrada de água nas caixas por doze horas todos os dias? Deve o comprador de grandes quantidades de tabaco informar ao vendedor que os motivos que teriam feito os preços baixarem drasticamente no mercado brevemente iriam desaparecer? Os tribunais norte-americanos decidem que sim para o primeiro caso e que não para o segundo. O livro busca discutir a evolução do tratamento judicial nas cortes norte-americanas para o conceito de “informação privilegiada” ou “sigilo profissional”. Mais ainda, um psiquiatra deve revelar que seu paciente pretende matar sua namorada? O livro apresenta respostas convincentes para o tema, a partir da análise jurisprudencial de inúmeros casos na Comum Law. Esta resenha tem por objetivo apresentar os procedimentos metodológicos adotados pela autora na produção de sua teoria, com o objetivo de problematizar os desafios dessa abordagem em nosso sistema jurídico. (Nota do revisor).

Na definição de stare decisis encontrada no trabalho de Patrícia Perrone: “No common Law, ela constitui a política que exige que as cortes sigam os precedentes estabelecidos pelos tribunais que lhes são hierarquicamente superiores”. Cf. CAMPOS MELLO, Patrícia Perrone. Precedentes: o desenvolvimento judicial do direito no constitucionalismo contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 116.

No mesmo compasso Patrícia Perrone também nos trás a definição de leading cases: “A expressão leading case (caso líder) corresponde a um julgado pioneiro no enfrentamento de determinada questão jurídica”, Cf. CAMPOS MELLO, Patrícia Perrone. Precedentes: o desenvolvimento judicial do direito no constitucionalismo contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p.149.

N.T.: Essa organização assemelha-se ao funcionamento de uma biblioteca. Por exemplo, o número 1 indica livros de Direito Civil; o número 2, Direito Constitucional; número 3 trata de Direito Penal; número 4, Filosofia do Direito; número 5, Direito Internacional, etc. Esse método funciona pela associação.

N.T. Assembléia Legislativa estadual, Câmara dos Deputados Estaduais.

LLEWELLYN, Karl N. The Bramble Bush. New York: Oceana, 1930. e LEVI, Edward. An Introduction to Legal Reasoning, Chicago: University of Chicago press, 1949.


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