20 ANOS DE CONSTITUIÇÃO E A RECONSTRUÇÃO UNITÁRIA DO DIREITO PÚBLICO

Siddharta Legale Ferreira

Resumo


Resumo: O texto aborda como os capítulos sobre os direitos fundamentais e o modelo brasileiro de democracia tiveram uma importância substancial na reconstrução unitária do direito público, ao longo dos vinte anos da Constituição de 1988. Abstract: This text broaches the way that chapters concerning fundamental rights and the Brazilian democracy model were of substantial importance to the reconstruction of Brazilian public law as a single structure in these twenty years of the Constitution of 1988.

Palavras-chave


Direito Constitucional

Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, Robert. Teoría dos derechos fundamentales. Madrid: Centro de estúdios políticos y constitucionales, 2002.

ALMEIDA, Dayse Coelho de. Os 18 anos da Constituição da República Federativa do Brasil, ADV-COAD - Advocacia Dinâmica – Boletim semanamnº42: p.718, 2006.

AMARAL, Maria Lucia. Justiça constitucional e trinta anos de Constituição. Revista de direito do Estado 2:p.395-401, 2006.

ARAGÃO, Alexandre. A concepção pós-positivista do princípio da legalidade. Revista de Direito Administrativo nº236: p.51, 2004.

ARAÚJO, Nadia de. Constitucionalização do direito internacional privado: A nova concepção do princípio da ordem pública no direito interno e nas convenções da Haia sobre a adoção internacional e sobre aspectos civis de seqüestro de menores. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de e SARMENTO, Daniel. A constitucionalização do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios : da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2003.

______________________. Repensando a supremacia do interesse público sobre o particular. In: Daniel Sarmento (Org.). Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o princípio da supremacia do interesse público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

________________. A distinção entre princípios e regras a redefinição do dever de proporcionalidade. Revista de Direito Administrativo 215: p.151-179, 1999.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. Rio de janeiro: São Paulo, 2006

____________________. 10 anos de Constituição de 1988 (Foi bom pra você também?). In: LACOMBE, Maria Margarida (Org.), 1988-1998: Uma década de Constituição.Rio de Janeiro: Renovar ,1999.

____________________.A reforma política: uma proposta de sistema de governo, eleitoral e partidário para o Brasil. Revista de direito do Estado nº 3: p.287, 2006.

______________________. Vinte anos de constituição: o Estado a que chegamos, mimeo, 2008.

______________________. Os princípios da Razoabilidade e da proporcionalidade no Direitos Constitucional. Revista dos Tribunais 23: 1998.

________________________. A reconstrução democrática do direito público no Brasil. In: BARROSO, Luís Roberto. A reconstrução democrática do direito público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

____________________. Influência da reconstitucionalização de Portugal sobre a experiência constitucional brasileira. Revista de direito do Estado 2:p.403-410,2006

BARCELLOS, Ana Paula. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Rio Janeiro: Renovar, 2002.

BERCOVICI, Gilberto. A problemática da constituição dirigente: algumas considerações sobre o caso brasileiro. Revista de Informação Legislativa nº 142:p.35-51, 1999.

_________________. A constituição dirigente e a crise da teoria da constituição. In: Teoria da constituição: estudos sobre o lugar da política no direito constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

BINENBOJM, Gustavo. A Constitucionalização do direito administrativo no Brasil: Um inventário de avanços e retrocessos. In: Temas de direito administrativo e constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

__________________. Agências reguladoras independentes, separação de poderes e processo democrático. In: Temas de direito administrativo e constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

__________________. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: m novo paradigma para o direito administrativo. In: Temas de direito administrativo e constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

__________________. Um novo direito administrativo para o século XXI. In: Temas de direito administrativo e constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BONAVIDES, Paulo e ANDRADE, Paes de. História constitucional do Brasil. Brasília: OAB-Editora, 2006.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2003.

________________.BONAVIDES, Paulo. Direitos fundamentais, globalização e neoliberalismo. In: 15 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2003.

BOSON, Gerson de Britto Mello. Constitucionalização do direito internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.

BULOS, Uadi Lammêgo. Decênio da Constituição de 1988, Revista de Processo 98: p.307, 2000.

CANOTILHO, JJ. Gomes. A Constituição dirigente e vinculação do legislador. Coimbra: Coimbra editora limitada, 1994, p.149-174.

CITTADINO, Gisele. Judicialização da política, constitucionalismo democrático e separação de poderes. In: WERNECK VIANNA, Luiz. A democracia e os três poderes. Rio de Janeiro: IUPERJ/FAPERJ, 2002.

COELHO, Inocêncio Mártires. Sobre a federalização dos crimes contra os direitos humanos, Revista de Direito Público 8: p.145, 2003.

COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo Saraiva, 2003.

CORRÊA, Oscar Dias. Os 15 anos da Constituição de 1988 (Breves anotações), Revista da EMERJ 23: p.15, 2003.

CRETELLA JÚNIOR, José, Comentários à Constituição brasileira v. I, Forense Universitária: 1989.

DANTAS, Ivo. Poder Constituinte e Revolução: breve introdução sociológica à teoria sociológica do direito constitucional. Rio de Janeiro: Rio, 1978.

DALLARI, Pedro B. A. Constituição e tratados. São Paulo: Saraiva, 2003.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Constituição: 10 anos de resistência. In: LACOMBE, Maria Margarida (Org.), 1988-1998: Uma década de Constituição.Rio de Janeiro: Renovar ,1999.

DIAS, Nelson Nascimento. Supremo Tribunal Federal: retrospectiva. Revista de Direito do Estado nº 9: p.83, 2008, p.108.

DWORKIN, Ronald. Taking the rights seriously. Cambrigde: Harvard University press, 1978.

EISENBERG, José. Pragmatismo, direito reflexivo e judicialização da política. In: WERNECK VIANNA, Luiz. A democracia e os três poderes. Rio de Janeiro: IUPERJ/FAPERJ, 2002.

FAORO, Raymundo. Assembléia Constituinte: a legitimidade recuperada. Brasiliense: 1981.

__________________. Constituinte ou congresso com poderes constituinte. In: Constituição e Constituinte. Cadernos Apanagis v. 6. São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 1987

FARIA, Déborah Barros Leal. Reflexos da teoria neoliberal e do Consenso de Washinton na Constituição brasileira de 1988, Revista de Direito Constitucional e Internacional 59: p.70, 2007.

FARIAS, José Fernando de Castro. Critica à noção tradicional de poder constituinte. Rio de janeiro: Lúmen Júris, 1988.

FARIAS, Paulo José Leite. A proteção brasileira do meio ambiente no contexto da correlação entre os direitos fundamentais e os sistemas econômicos. Direito Público 3: p. 38, 2004.

FERRAZ JUNIOR, Tercio. Constituinte: Assembléia, processo, poder. São Paulo: Editora dos tribunais, 1985.

FERREIRA Filho, Manoel Gonçalves. Significação e alcance das cláusulas pétreas. Revista de Direito Administrativo 202: p.11-7, 1995.

_______________________________. O poder constituinte. São Paulo: Saraiva, 2005.

FURTADO, Fernanda Andrade Mattar. Concepções Éticas da Proteção Ambiental. Direito Público 3: p.151, 2004.

KAUFMANN, Rodrigo de Oliveira. Para que serve uma teoria dos direitos fundamentais? Direito Público 13:p.24, 2003.

LEGALE FERREIRA, Siddharta e SOUSA, Adriano Correa de. Asilo Político: uma proposta alternativa sob a ótica constitucional. Revista de Direito dos Monitores da UFF nº 1: 2008.

LEGALE FERREIRA, Siddharta. Democracia direta vs. representativa: uma dicotomia inconciliável com algumas reinvenções, Direito público 18:p.111, 2007.

_________________________.Súmula vinculante e repercussão geral: críticas e contra-argumentos, mimeo, 2007

LOBO TORRES, Ricardo (Org.). Teoria dos direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

LOBO TORRES, Ricardo. A constitucionalização do direito financeiro. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de e SARMENTO, Daniel. A constitucionalização do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007

LODI, Ricardo. A constitucionalização do direito tributário. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de e SARMENTO, Daniel. A constitucionalização do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. Poder Constituinte Reformador: limites e possibilidades da revisão constitucional brasileira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

MARINONI, Luiz Guilherme. Repercussão geral no recurso extraordinário. São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2007.

MENDES, Gilmar Ferreira. Fidelidade Partidária na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Direito Público nº 18: p.172, 2007.

___________________. A proporcionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Repertório IOB de Jurisprudência 23: p.465-469. 1994.

___________________. O princípio da proporcionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: novas leituras. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ -Centro de Atualização Jurídica, v. 1, nº. 5, agosto, 2001. Disponível em:.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mértires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

______________________________________________________________. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília jurídica, 2000.

MENDONÇA, Paulo Roberto Soares. A Constituição de 1988, a globalização e o futuro. Revista da EMERJ 25:p.22, 2004, p. 36.

MIRANDA, Jorge. A constituição de 1988- Uma Constituição da esperança. Revista de direito do Estado nº 9: p.117, 2008.

MOURA JÚNIOR, Flávio Paixão de. O direito constitucional ambiental: a constituição como via ecologização do direito; algumas considerações. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de e SARMENTO, Daniel. A constitucionalização do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 783-803.

MOREIRA, Vital. 30 anos da Constituição da República portuguesa. A metamorfose da ‘Constituição econômica’. Revista de direito do Estado 2:p.381-94,2006.

MELLO, Celso D. de Albuquerque. Direito constitucional internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 1994.

PEREIRA, Áurea Pimentel. A reforma da Justiça na Emenda Constitucional 45/2004. Rio de Janeiro: renovar, 2006.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

PINTO FERREIRA, Luis. Teoria Geral do Poder Constituinte: As constituições do Brasil e a Constituição da 6° República. Revista de Informação Legislativa 87: 1985.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva, 2006.

PIRES, Thiago Magalhães. Crônicas do subdesenvolvimento: jurisdição constitucional e democracia no Brasil. Rio de Janeiro, mimeo, 2007

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Constituição da República: 15 anos. In: 15 anos da promulgação da Constituição federal de 1988. Brasília: OAB- Conselho Federal, 2003.

ROCHA JUNIOR, José Jardim. Para a crítica à compreensão dominante dos direitos fundamentais. Direito Público 18: p.80, 2007.

SCHWABE, Jürgen (Organizador original). Cinqüenta anos de jurisprudência do Tribunal Constituição alemão. Montevideo: Konrad-adenauer-stifting, 2005.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais: na constituição federal de 1988. Por to Alegre: Livraria do Advogado ,2006.

________________________. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2004.

________________. SARMENTO, Daniel. Ubiqüidade constitucional: os dois lados da moeda. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira e SARMENTO, Daniel. A constitucionalização do direito. Lumen Juris, 2007.

SILVA, José Afonso da. Direito constitucional ambiental. São Paulo: Malheiros, 2004.

_____________________. Poder constituinte e poder popular. São Paulo: Malheiros, 2007.

SILVA, Luís Virgílio Afonso. Ulisses, as sereias e o poder constituinte derivado. Revista de direito administrativo 226: p.13-4 e 27-8, 2001.

SILVA MARTINS, Ives Gandra da. Imunidade de instituições sem fins lucrativos dedicadas à previdência e assistência social. Direito Público nº 1: p. 7, 2003.

_________________________. Educação e imunidades tributárias. Direito Público nº 5: p.4, 2004.

SLAIBI FILHO, Nagib. Direito constitucional. Rio de Janeiro, 2004.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Teoria constitucional e democracia deliberativa. Rio de janeiro: Renovar, 2006.

_____________________________. Verticalização, cláusula de barreira e pluralismo político: uma crítica consequencialista à decisão do STF na ADIN 3685, mimeo, 2007.

TAVARES, André Ramos. Reforma do Judiciário no Brasil pós-88 (Des)estruturando a Justiça. Comentários completos à Emenda Constitucional n. 45/04. São Paulo: Saraiva, 2005.

______________________. TAVARES, André Ramos. Nova lei da Súmula vinculante. São Paulo: Editora Método, 2007.

TEPEDINO, Gustavo. Normas constitucionais e direito civil na construção unitária do ordenamento. In:SOUZA NETO, Cláudio Pereira de e SARMENTO, Daniel. A constitucionalização do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

TIBÚRCIO, Carmen. The human rights of aliens under internacional and comparative law.The Hague/Boston/London: Martinus Nijhoff Publishers, 2001.

__________________. A condição jurídica do estrangeiro na constituição brasileira de 1988. In: In: SARMENTO, DANIEL; IKAWA, Daniela; PIOVESAN, Flávia. Igualdade, diferença e direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

_________________. A emenda constitucional nº 45 e temas de direito internacional. In: Temas de direito internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

_________________. As inovações da EC 45/2004 em matéria de homologação de sentença estrangeira. In: Temas de direito internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

WERNECK VIANNA, Luiz. Revolução processual do direito e democracia progressiva. In: WERNECK VIANNA, Luiz. A democracia e os três poderes. Rio de Janeiro: IUPERJ/FAPERJ, 2002.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.