A BOA-FÉ OBJETIVA E A PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA

Caroline Vasconcellos Martins

Resumo


Resumo: Intenta-se explorar as potencialidades do príncipio da boa-fé objetiva como elemento unificador do ordenamento jurídico. Para isso, toma-se como ponto de partida a tríplice função – interpretativa, restritiva do abuso de direito e criadora de deveres anexos – que pauta, nas relações jurídicas privadas, o emprego da boa-fé objetiva, para pesquisar se esta encontraria aplicação igualmente criteriosa se transportada para o domínio publicista. Destarte, verificou-se a presença da boa-fé, tanto na sua vertente subjetiva, quanto na objetiva, como um dos elementos integrantes de princípio construído recentemente e com forte atuação na esfera pública por ser especificamente voltado para a tutela do administrado: a proteção da confiança legítima. Este é um princípio constitucional extraído da garantia da segurança jurídica, portanto deve ser respeitado pelo Executivo, pelo Judiciário e, o que traduz posicionamento unânime dos juristas brasileiros em tema controvertido, pelo Legislativo. Ademais, em virtude da conjugação com outros pressupostos da proteção da confiança, a incidência da boa-fé objetiva se dá de maneira concreta, com precisão e para além da tríplice função construída pelos civilistas.

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