A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE DANO MORAL NO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
Este artigo tem como objetivo perfazer o desenvolvimento do conceito de dano moral no direito brasileiro, priorizando os embates decorridos após a Carta de 1988. Para tal, aponta as principais características e as críticas sofridas por diversas correntes até chegar ao entendimento dos dias de hoje. Por fim, pela própria amplitude do conceito de dano moral, reitera a necessidade de se tratar o tema a partir dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, objetivando evitar um excesso de judicialização das relações sociais.
Palavras-chave
dano moral; dano patrimonial; direitos da personalidade; razoabilidade
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