PROGRAMA DA DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
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BARACHO, José Alfredo de Oliveira. As variantes do processo constitucional e da jurisdição constitucional, in: Direito Processual Constitucional: aspectos contemporâneos, Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2006, pp. 319/366.
BARONI, Rodrigo. Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade nos Tribunais: a regra da reserva de plenário, in: Processo e Constituição: estudos em homenagem ao Professor José Carlos Barbosa Moreira, coord. Luiz Fux, Nelson Nery Jr., Teresa Wambier, São Paulo: RT, 2006; p. 922/935.
BARROSO, Luís Roberto. Ação declaratória de constitucionalidade: vedação do nepotismo, in: Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, 12/2005 a 02/2006, n.4.
______. Ativismo judicial mobiliza justiça e sociedade, in: http://www.conjur.com.br/2009-dez-15/retrospectiva-2009-ativismo-judicial-mobiliza-justica-sociedade, (15 de dezembro de 2009).
______. Petição Inicial de argüição de descumprimento de preceito fundamental n. 54, in: Temas de Direito Constitucional, 2ª Ed., Rio de Janeiro: Renovar, Tomo III, p. 559/582.
BOSON, Luís Felipe. História dos Conflitos do Supremo Tribunal Federal com outros Poderes da República, in: Direito Processual na História, p. 177/200.
CAMBI, Eduardo; BRITO, Jaime Domingues. Súmulas Vinculantes, in: Revista de Processo, São Paulo: RT, fev/2009, n. 168.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. Ação Direta de Inconstitucionalidade, in: Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, julho/setembro de 2008, n. 179.
DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya. Dimensões do processo objetivo, in: Retrospectiva dos 20 anos da constituição Federal, coord. Walber de Moura Agra, São Paulo: Saraiva, 2009, p. 141/161.
FINE, Toni. O controle judicial de constitucionalidade nos Estados Unidos, in: Justiça Constitucional: pressupostos teóricos e análises concretas, coord: André Ramos Tavares, Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2007, p. 348/381.
GRECO, Leonardo. Eficácia da Declaração Erga Omnes de Constitucionalidade ou Inconstitucionalidade em Relação à Coisa Julgada Anterior, in: Fredie Didier Jr. (org.). Relativização da coisa julgada: enfoque crítico. 2ª Ed., 2ª tir., Salvador: Juspodivm, 2008, p. 251/261.
MENDES, Gilmar Ferreira. A reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal, in: Leituras Complementares de Direito Constitucional: Controle de Constitucionalidade e Hermenêutica Constitucional, Salvador: Ed. Juspodium, Coord.: Marcelo Novelino, 2008, p. 401/435.
MORAES, Alexandre de. Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais, São Paulo: Atlas, 2000, p. 136/176.
PINTO, Marcos Barbosa. A decisão constitucional, in: Constituição e Democracia, Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 305/340.
SCHWARTZ, Germano. A História da Corte Suprema no Brasil: Da Casa da Suplicação até a criação do Supremo Tribunal Federal, in: Revista AJURIS, dezembro de 2008, n. 112.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. A legitimação democrática do controle de constitucionalidade das omissões legislativas: notas acerca do instituto do Mandado de Injunção, in: Os atuais desafios da Jurisdição Constitucional, coord.: Paula Arruda, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 199/216.
STRECK, Lênio; CATTONI, Marcelo; LIMA, Martonio. A nova perspectiva do Supremo tribunal Federal sobre o controle difuso: mutação constitucional e limites da legitimidade da jurisdição constitucional, in: Constitucionalismo: os desafios no Terceiro Milênio, coord., Walber Agra, Celso Castro e André ramos Tavares, Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2008, p. 353/384.
TALAMINI, Eduardo. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: função e estrutura, in: Processo e Constituição: estudos em homenagem ao Professor José Carlos Barbosa Moreira, coord. Luiz Fux, Nelson Nery Jr., Teresa Wambier, São Paulo: RT, 2006; p. 19/40.
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