Reconhecimento de propriedade definitiva dos remanescentes de comunidades quilombolas: Definição de critérios legais e questões controversas na doutrina.
Resumo
o direito de propriedade dos remanescentes de quilombos como forma de
justiça. A concretização deste direito veio com os decretos presidenciais e
legislações acessórias que, todavia, suscitaram controvérsias jurídicas. Estas
invocam a situação fática em questão e o tratamento da doutrina dado ao
instituto da posse que repercute no direito real de propriedade. Da mesma
forma, a colisão e ponderação entre princípios constitucionais já se
traduzem em decisões judiciais nos grandes tribunais do país.
Abstract: The Federal Constitution in the 68 article the ADCT
regulated the right of property of the remainders of quilombos as a
form of justice. This right came true with the presidential decrees and
accessory legislations that, however, stirred up legal controversies.
These controversies invoke the real situation in question and the
handling of the given doctrine to the institute of the possession that
has repercussions in the real right of property. Similarly, the collision
and thought between constitutional principles are already seen in
judicial decisions in big courts of the country.
Texto completo:
PDFReferências
BALDI, César Augusto. Comunidades quilombolas e o seu reconhecimento jurídico. In: Direitos humanos na sociedade cosmopolita. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
BERNARDES, Juliano Taveira. Da Função Social da Propriedade Imóvel. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4573, em 12/02/2009.
Ministro Nelson Jobim diz que STF decidirá sobre Alcântara. Jornal O Globo, Seção O País, dia 6 de fevereiro de 2009.
MITIDIERI, Leandro, Remanescentes de Quilombos, índios, Meio Ambiente, e Segurança Nacional: ponderação de interesses constitucionais. Disponível em: http://www.cpisp.org.br/acoes/upload/arquivos/PonderacaodeInteressesConstitucionais_LeandroMitidieri.pdf, sem data.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª Edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.
NADER, Paulo. Curso de Direito Civil, Direito das Coisas, Vol. 4, 1ª Edição, Rio de Janeiro, 2006.
Partilha de Terras Provoca polêmica: direito à posse de terrenos em Mangaratiba divide opiniões. Jornal O Globo, Seção O País, dia 21 de junho de 2007.
PIOVESAN, Flávia e SOUZA, Douglas Martins de. Quilombos na Perspectiva da Igualdade Étnico-Racial Raízes, Conceitos, Perspectivas. In: Ordem jurídica e igualdade étnico-racial. Brasília: SEPPIR, 2006.
ROTHENBURG, Walter Claudius. Parecer contrário ao Projeto de Lei nº. 44/2007, de autoria do Dep. Federal Valdir Colatto, de 17 de setembro de 2007.
SCHMMITT, Alessandra, TURATTI, Maria Cecília Manzoli, CARVALHO, Maria Celina Pereira de. Atualização do Conceito de Quilombo: identidade e território das definições teóricas. Ambiente e Sociedade, Ano V, nº. 10 – 1º semestre de 2002.
SARMENTO, Daniel. Garantia do Direito à Posse dos Remanescentes de Quilombos antes da Desapropriação, de 9 de outubro de 2006. Disponível em: http://www.cpisp.org.br/acoes/upload/arquivos/AGarantiadoDireitoaPosse_DanielSarmento.pdf, em 12/02/2008.
TEDINO, Gustavo e SCHREIBER, Anderson. Garantia da Propriedade no Direito Brasileiro. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VI, n.º. 6 – Junho de 2005.
TRF 1ª Região, DJU 13 mar. 2007, Apelação Cível 2006.35.01.000324-8/GO, Relator: Des. Federal Hilton Queiroz – 4ª Turma.
TRF 2ª Região, DJU 15 ago. 2006, Apelação Cível 1998.51.01.009932-4, Relator: Des. Federal Guilherme Calmon – 6ª Turma.
TRF 4ª Região, DJU 25 mar. 2008, Agravo de Instrumento 2008.04.00.010160-5, Relatora: Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria – 3ª Turma.
Apontamentos
- Não há apontamentos.