OS REFLEXOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SOBRE O DIREITO PRIVADO
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PDFReferências
ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. São Paulo: Método, 2008.
ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Trad. Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estúdios Constitucionales, 1993.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos, liberdades e garantias no âmbito das relações entre particulares. In Ingo Wolfgang Sarlet (org.), Constituição, direitos fundamentais e direitos privados. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
BARCELLOS, Ana Paula de Barcellos. Ponderação, Racionalidade e Atividade Jurisdicional, Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
BULOS, Uadi Lamêgo. Mutação Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1997. 1ª ed.
CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade civil do Estado. São Paulo: Malheiros, 1996.
CANOTILHO, J.J Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Portugal: Almedina.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4ª ed. São Paulo: Ed. RT, 2007.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2002.
FILHO, Sérgio Cavalieri, Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2003.
FONSECA, Rodrigo Garcia da. A função social do contrato e o alcance do artigo 421 do Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da & CIDAD, Felipe Germano Cacicedo. Função social no direito civil. São Paulo: Atlas, 2007.
HÄBERLE, Peter. El Estado Constitucional. Tradução de Hector Fix-Fierro. Ciudad del Mexico: Universidad Nacional Autónoma de Mexico, 2001.
______________. Constituição e Democracia, Artigo Poder Constituinte versus Poder Reformador, Max Limonad, 2001.
KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. Col. Os pensadores. São Paulo: Abril, 1993.
MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
MARX, Karl. A questão judaica. Ed. Centauro.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV. Portugal: Ed. Coimbra.
NOVAIS, Jorge Reis. Contributivo para uma Teoria do Estado de Direito. Portugal: Ed. Almedina.
PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Rio de Janeiro: Revovar, 2008.
REALE, Miguel. Filosofia do Direito.São Paulo: Saraiva, 1998.
ROSENVALD, Nelson e DE FARIAS, Cristiano Chaves. Manual de Direito das Famílias. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2008.
SEGADO, Francisco Fernández. La jurisdiccion constitucional en España. Madrid: Dykinson. 1984.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
SILVA, Clóvis do Couto. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: FGV, 2007.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2005.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Estatuto_da_Crian%C3%A7a_e_do_Adolescente, Acesso em 27/09/2008
http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_de_Defesa_do_Consumidor, Acesso em 26/09/08.
http://www.unificado.com.br/calendario/10/const88.htm. Acesso em 20/9/08.
http://www.brasilescola.com/historiab/constituicao-de-1988.htm. Acesso em 20/09/08.
http://www2.camara.gov.br/eve/realizados/constituicaocidada2/release.html. Acesso em 20/9/08.
http://www.idec.org.br/cdc.asp. Acesso em 27/09/08.
http://www.stf.gov.br . Acesso em 27/09/08
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