Asilo político: Uma proposta alternativa sob a ótica constitucional.

Siddharta Legale Ferreira, Adriano Côrrea de Sousa

Resumo


O direito de asilo político será discutido do ponto de vista do direito constitucional positivo brasileiro. Enfrenta-se a polêmica em relação a sua natureza: direito subjetivo ou discricionariedade estatal. São apresentadas as fragilidades de ambos os posicionamentos. Em seguida, toma-se uma posição pessoal, qual seja, a de negar a possibilidade de considerar o instituto em abstrato como direito subjetivo ou discricionariedade estatal. Para tanto, coloca-se a norma constitucional como princípio setorial de eficácia limitada de princípio institutivo. Demonstra-se a possibilidade de ponderação da concessão ou indeferimento à luz do caso concreto, estabelecendo critérios para reduzir o subjetivismo no momento da decisão em investir ou não o estrangeiro na condição de asilado.

Palavras-chave


Asilo; Constituição; STF

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Referências


LEGISLAÇÃO E TRATADOS

BRASIL. Decreto nº. 55.929, De 14 de abril De 1965. Promulga a Convenção sobre Asilo Territorial.

BRASIL. Decreto nº. 6.061 de 2007.

BRASIL. Decreto nº. 86.715 de 1981.

BRASIL. Lei nº. 9.474 de 1997.

BRASIL. Lei nº. 10.683 de 2003.

BRASIL.Resolução Normativa nº. 06, de 21 de agosto de 1997 do Conselho Nacional de Imigração.

ONU, Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967.

ONU, Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951.

OEA, Convenção sobre asilo Diplomático de 1954.

OEA, Convenção sobre Asilo Territorial de 1954.

DOUTRINA

ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 1968.

ALMEIDA, Guilherme Assis de. Asilo e não-violência In: ARAÚJO, Nádia de; ALMEIDA, Guilherme Assis de (Coordenadores). O Direito internacional dos refugiados brasileiros. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

ANDRADE, José H. Fischel de. Regionalização e harmonização da definição de refugiado e dos procedimentos para determinação da condição de refugiado no âmbito do mercosul. In: CASELLA, Paulo Borba. Mercosul: globalização e integração regional. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

ANDRADE, José H. Fischel de. Direito internacional dos refugiados: evolução histórica (1921-1952). Rio de Janeiro: Renovar, 1996.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Eficácia das normas constitucionais sobre justiça social. Revista Trimestral de Direito Público: 57-58.

BARBOSA, Ruy. Comentários à Constituição federal brasileira vol2 São Paulo: Saraiva, 1933.

BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

_________________________. A Eficácia jurídica dos princípios constitucionais: O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Rio Janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

______________________. Interpretação e aplicação da constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 2006.

BODIN, Jean. Les six livres de la république Disponível: http://agora.qc.ca/reftext.nsf/Documents/Souverainete--De_la_souverainete_par_Jean_Bodin. Também no link: http://www.uni-mannheim.de/mateo/camenahist/bodin1/te02.html.

BOSON, Gerson de Britto Mello. Constitucionalização do direito internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.

CARVALHO, Júlio Marino. Asilo político e direitos humanos. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

CASELLA, Paulo Borba. Refugiados. Revista de Informação Legislativa ª21, n. 84, out./dez, 1984.

CONSTANT, Benjamin. Princípios políticos constitucionais: princípios políticos aplicáveis a todos os governos representativos e particularmente à Constituição atual da França (1814). Rio de Janeiro: Líber Júris, 1989.

DINIZ, Maria Helena. A norma constitucional e seus efeitos. São Paulo: Saraiva, 1997.

FURTADO, Tatiana. Primeira deserção de Cuba. In: Oglobo do dia 15 de julho de 2007, p. 6.

GEREMBERG, Alice Leal Wolf. A evolução constitucional brasileira do direito de asilo. In: ARAÚJO, Nádia de; ALMEIDA, Guilherme Assis de (Coordenadores). O direito internacional dos refugiados brasileiros. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

GUERRA, Sidney. Direito internacional público. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2005.

MELLO, Celso Albuquerque de. Direito constitucional internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 1994.

____________________________. . A soberania através da história In: MELLO, Celso de Albuquerque.(Org.) Anuário direito e globalização: A soberania. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

____________________________. Curso de Direito Internacional Público. 15. edição. Rio de Janeiro, São Paulo, Recife: Editora Renovar, 2004.

PIOVESAN, Flávia. Direito humanos e direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva, 2006.

__________________. O direito de asilo e a proteção internacional. In: ARAÚJO, Nádia de; ALMEIDA, Guilherme Assis de (Coordenadores). O direito internacional dos refugiados brasileiros. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

PONTES DE MIRANDA. Comentários à Constituição de 1946: Tomo I (arts. 1° -5°). Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1963.

POGREBINSCHI, Thamy. O direito de asilo e a constituinte de 1987-88. In: ARAÚJO, Nádia de; ALMEIDA, Guilherme Assis de (Coordenadores). O direito internacional dos refugiados brasileiros. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. São Paulo: Saraiva, 2002.

ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Constituição, soberania e mercosul. Brasília: Revista de Informação Legislativa a. 35 n. 139 jul./set. 1998.

ROUSSEAU, Jean Jacques. Du contrat social Disponível em: http://fr.wikisource.org/wiki/Du_contrat_social_-Livre_I#Chapitre_1.7_Du_souverain.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre:livraria do advogado, 2007.

_____________________. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais: na constituição federal de 1988. Por to Alegre: Livraria do Advogado ,2006.

SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na Constituição federal. Rio de Janeiro: 2000.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2007.

___________________. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005.

SILVA, Virgílio Afonso da. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais. Revista de Direito do Estado n°4, out./dez, 2006.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira. Jurisdição constitucional, democracia e racionalidade prática. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

STRAUS, Flávio Augusto Saraiva. Soberania e integração latino-americana: uma perspectiva constitucional do mercosul. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

TIBURCIO, Carmen. The human rights of aliens under internacional and comparative law.The Hague/Boston/London: Martinus Nijhoff Publishers, 2001.

JURISPRUDÊNCIA

BRASIL. STF, DJU 17 dez.1967, Ext-232 segunda/ CA- Cuba, Rel. Min. Victor Nunes. Disponível: .

BRASIL. STF, DJU 08 mar.1991, Ext. 524/PG – Paraguai, Rel. Min. Celso de Mello. Disponível: .

BRASIL. STF, DJU 30 jun.2000, Ext 791/PT, Rel. Min. Celso de Mello. Disponível: .

BRASIL. STF, DJU 21 mar.2007, Ext 1008/República da Colômbia, Rel. Originário Min. Gilmar Mendes, Rel. p/ o acórdão Min. Sepúlveda Pertence. Disponível: .

BRASIL. STF, DJU 22 ago. 1997, Ext 694/ IT, Rel. Min. Sydney Sanches.

BRASIL. STF, DJU 02 mai.2002, Ext 794, Rel. Min. Maurício Corrêa.

BRASIL. STF, DJU 04 ago.2006, Ext 994, Rel. Min. Marco Aurélio.

BRASIL. STF, DJU 05 nov. 1999, Ext 700/, Rel. Min. Octavio Gallotti.

BRASIL. STF, DJU 27 jun. 2003, Ext 830/, Rel. Min. Ellen Grace.

BRASIL. STJ, DJU 25 ago.2004, HC 036033, Rel.. Min. Francisco Falcão. Disponível: .

BRASIL. STJ, DJU 06 out.2004, HC 036034, Rel.. Min. Francisco Peçanha Martins. Disponível: .

BRASIL. STJ, DJU 16 ago.2006, HC 056472, Rel.. Min. Nilson Naves. Disponível: .

BRASIL. STJ, DJU 29 mar.2006, HC 051025, Rel.. Min. DENISE ARRUDA. Disponível: .


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