(IN)FIDELIDADE PARTIDÁRIA, DEMOCRACIA E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: O STF COMO FISCAL DO PROCESSO POLÍTICO

Rodrigo Naumann

Resumo


Em outubro de 2007, o Supremo Tribunal Federal brasileiro indiscutivelmente assumiu uma posição de grande vulto no cenário político do nosso país. Em sede de três mandados de segurança impetrados pelos partidos DEM (antigo PFL), PPS e PSDB, os ministros do Supremo Tribunal decidiram que, nos pleitos proporcionais, o mandato eleitoral pertence ao partido político, de tal sorte que, se o parlamentar a este filiado mudar de agremiação depois de eleito - sem um justo motivo - perderá o direito de ocupar a vaga a que até então fazia jus. Mais do que uma mera decisão pontual envolvendo a interpretação mais adequada da Constituição, a definição sobre o pertencimento do mandato é sintomática de um fenômeno global: a expansão da atividade e da autoridade do Poder Judiciário sobre uma gama de variadas questões que repercutem consideravelmente sobre a vida social e política. De forma simplificada, o fenômeno é rotulado de “judicialização da política e das relações sociais”. É neste contexto de atuação mais incisiva do Poder Judiciário que se deve analisar a histórica decisão do Supremo Tribunal federal, não só para analisar as suas verdadeiras possibilidades institucionais para a fiscalização do processo político, como também para traçar os limites de um ativismo democraticamente comprometido.

Palavras-chave


Jurisdição constitucional; democracia; fidelidade partidária

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