DEFINIÇÕES Revista – Revista de Direito dos Monitores da UFF Conselho – Conselho Editorial da Revista de Direito dos Monitores da UFF TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°. O presente Edital dispõe sobre as regras para seleção de novos membros que integrarão o Conselho Editorial da Revista de Direito dos Monitores da Universidade Federal Fluminense, nos termos do seu estatuto. Art. 2°. Serão disponibilizadas até 6 (seis) vagas para compor o Conselho Editorial na função de coordenadores de seções da Revista. § 1º. Todas as vagas serão preenchidas por alunos que tenham cursado ao menos um período do curso de Direito em Niterói ou Macaé. § 2º. É vedado o ativismo político enquanto membro da Revista. A atividade editorial e a política não se confundem ou misturam. Veda-se aos membros concorrer a Centros Acadêmicos, Diretórios de Estudantes e órgãos correlatos, sem prejuízo da exposição de sua opinião política, desde que completamente desvinculada do nome da revista. § 3º. No caso de não haverem artigos qualificados o suficiente para o preenchimento das vagas disponíveis, o Conselho se reserva o direito de preencher número menor de vagas ou não preenche-las. § 4º. Os artigos qualificados, de autores convocados ou não, poderão ser usados nas edições da Revista. Art. 3º. Os interessados que não forem selecionados poderão ser chamados para integrar o Conselho, caso haja disponibilidade de vagas, num prazo máximo de até 6 (seis) meses. Parágrafo único. Transcorrido esse prazo, deverá ser realizado novo processo seletivo. TÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4°. O processo seletivo consistirá em duas etapas: I – Elaboração de artigo; II – Entrevista não-presencial. CAPÍTULO II – DA ELABORAÇÃO DE ARTIGO Art. 5º. A elaboração de artigo consiste na produção de um estudo pelo candidato, entre 5 (cinco) e 20 (vinte) laudas. § 1º. O tema do trabalho será de livre escolha do candidato, havendo um rol de sugestões ao fim deste Edital. § 2º. O Artigo produzido deverá ser submetido para a avaliação pelo Conselho nos termos do § 4º deste mesmo Artigo. § 3º. A elaboração de artigo deverá conter, quando pertinente, além de base legal e doutrinária, uma abordagem jurisprudencial. § 4º. Os Artigos serão avaliados por sua (1) Estrutura, (2) Coerência, (3) Coesão, (4) Correção gramatical e ortográfica, (5) Adequação de sua fundamentação e (6) Adequação às normas de formatação. CAPÍTULO III – DA ENTREVISTA NÃO-PRESENCIAL Art. 6º. A entrevista visa conhecer o perfil acadêmico do candidato, na qual poderá expor ao Conselho Editorial sua motivação em compor o mesmo. § 1º. Serão convidados á entrevista todos os membros que tiverem artigos avaliados como satisfatórios. § 2º. A entrevista se fará em datas acordadas com os próprios membros segundo critérios de conveniência de ambas as partes. § 3º. A entrevista dos candidatos provenientes de macaé será feita com uso do programa Skype e necessita de um computador com acesso à internet e webcam. A Entrevista será gravada para que outros membros do Conselho Editorial possam assisti-la em momento posterior. Caso haja qualquer problema técnico que inviabilize o uso do Skype, outros meios poderão ser utilizados, como gTalk, MSN e qualquer outro que possibilite videoconferência. § 4º. Serão formuladas as mesmas perguntas a todos os candidatos. Caso se faça necessária, será feita por email qualquer pergunta extra a um candidato em específico ou a todos, caso se julgue necessário. TÍTULO III – DA INSCRIÇÃO Art. 7º. O aluno que desejar se inscrever deve remeter (1) seu currículo Lattes, (2) o estudo a que se refere o art. 4º através de email para o endereço rdm@vm.uff.br até 10 de Agosto de 2012. § 1º. Para participar do processo seletivo é necessário que o candidato possua um currículo na Plataforma Lattes. O link do currículo deve ser submetido junto à inscrição do candidato unicamente para que o Conselho Editorial possa avaliar o seu perfil acadêmico, não influindo nas etapas de seleção. § 2º. Em caso de dúvida sobre como cadastrar o currículo na plataforma Lattes ou sobre mais detalhes sobre a realização do estudo, o Conselho Editorial prontifica-se a auxiliar via e-mail, através do endereço rdm@vm.uff.br. Art. 8º. Após o processo seletivo, o Conselho Editorial alocará os candidatos aprovados em uma das 5 (cinco) Seções da Revista de acordo com o perfil acadêmico do aprovado, do objeto do estudo enviado e das demandas específicas de cada Seção. Art. 8º-A. Durante o processo seletivo, os candidatos cujos artigos forem aprovados serão submetidos imediatamente à entrevista. Caso aprovados, serão integrados ao corpo editorial da Revista nos termos do Art. 8º. Paragrafo ùnico. O membro integrado por esta Cláusula está em Estágio Probatório, podendo ser eliminado caso não cumpra com suas funções ou caso hajam mais alunos aprovados do que o número de vagas disponibilizado de acordo com os critérios da avaliação do Artigo, Entrevista e atuação durante o próprio Estágio Probatório.
Art. 9º. Os artigos submetidos ao processo seletivo poderão ser aproveitados em futuras edições da Revista, a critério do Conselho Editorial.
Niterói (RJ), 29 de abril de 2012. Conselho Editorial da Revista de Direito dos Monitores da Universidade Federal Fluminense
Lista de temas sugeridos:
Direito, sociedade, conflitos sócio-ambientais e minorias. Perspectivas críticas do ensino jurídico no Brasil. Novos rumos do Direito Administrativo. Jurisdição constitucional, ativismo e democracia. A constitucionalização do Direito Civil. Função social da propriedade. Reformas do Direito Processual. Processo Eletrônico. Cooperação Interjurisdicional na América Latina. Direitos Coletivos e Difusos. Direito Constitucional e Direito Constitucional Internacional e Comparado. |