DEFINIÇÕES Revista – Revista de Direito dos Monitores da UFF Conselho – Conselho Editorial da Revista de Direito dos Monitores da UFF TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°. O presente Edital dispõe sobre as regras para seleção de novos membros que integrarão o Conselho Editorial da Revista de Direito dos Monitores da Universidade Federal Fluminense, nos termos do seu estatuto. Art. 2°. Serão disponibilizadas até 10 (dez) vagas para compor o Conselho Editorial na função de coordenadores de seções da Revista. § 1º. Todas as vagas serão preenchidas por alunos que tenham cursado ao menos um período do curso de Direito em Niterói ou Macaé. § 2º. É vedado o ativismo político enquanto membro da Revista. A atividade editorial e a política não se confundem ou misturam. Veda-se aos membros concorrer a Centros Acadêmicos, Diretórios de Estudantes e órgãos correlatos, sem prejuízo da exposição de sua opinião política, desde que completamente desvinculada do nome da revista. Art. 3º. Os interessados que não forem selecionados poderão ser chamados para integrar o Conselho, caso haja disponibilidade de vagas, num prazo máximo de até 6 (seis) meses. Parágrafo único. Transcorrido esse prazo, deverá ser realizado novo processo seletivo. TÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4°. O processo seletivo consistirá em duas etapas: I – Análise do Currículo; II – Entrevista presencial ou não-presencial. CAPÍTULO II – DA ANÁLISE DO CURRÍCULO Art. 5º. Em suas inscrições os candidatos deverão incluir link permanente para seus respectivos Currículos da plataforma Lattes, devendo estar atualizados com suas últimas atividades acadêmicas. Parágrafo Único. O Conselho avaliará cada currículo sob os critérios igualmente importantes de (a) ativismo acadêmico, com participação em grupos de pesquisa, organização de eventos, participação em eventos e outras atividades acadêmcias e (b) publicações. Este segundo critério será o desempate. CAPÍTULO III – DA ENTREVISTA PRESENCIAL OU NÃO-PRESENCIAL Art. 6º. A entrevista visa conhecer o perfil acadêmico do candidato, na qual poderá expor ao Conselho Editorial sua motivação em compor o mesmo. § 1º. Serão convidados á entrevista todos os membros que tiverem currículos avaliados como satisfatórios. § 2º. A entrevista se fará em datas acordadas com os próprios membros segundo critérios de conveniência de ambas as partes. § 3º. A entrevista dos candidatos provenientes de macaé será feita com uso do programa Skype e necessita de um computador com acesso à internet e webcam. A Entrevista será gravada para que outros membros do Conselho Editorial possam assisti-la em momento posterior. Caso haja qualquer problema técnico que inviabilize o uso do Skype, outros meios poderão ser utilizados, como hangout ou qualquer outro que possibilite videoconferência. § 4º. Serão formuladas as mesmas perguntas a todos os candidatos. Caso se faça necessária, será feita por email qualquer pergunta extra a um candidato em específico ou a todos, caso se julgue necessário. TÍTULO III – DA INSCRIÇÃO Art. 7º. O aluno que desejar se inscrever deve remeter seu currículo Lattes através de email para o endereço rdm@vm.uff.br até 31 de Maio de 2014. § 1º. Para participar do processo seletivo é necessário que o candidato possua um currículo na Plataforma Lattes. O link do currículo deve ser submetido junto à inscrição do candidato unicamente para que o Conselho Editorial possa avaliar o seu perfil acadêmico, não influindo nas etapas de seleção. § 2º. Em caso de dúvida sobre como cadastrar o currículo na plataforma Lattes ou sobre mais detalhes sobre a realização do estudo, o Conselho Editorial prontifica-se a auxiliar via e-mail, através do endereço rdm@vm.uff.br. Art. 8º. Após o processo seletivo, o Conselho Editorial alocará os candidatos aprovados em uma das Seções da Revista de acordo com o perfil acadêmico do aprovado, do objeto do estudo enviado e das demandas específicas de cada Seção. Art. 9º. Os novos embros estarão em Estágio Probatório, podendo ser eliminado caso não cumpram com suas funções. Este período de avaliação dura seis meses.Niterói (RJ), 29 de abril de 2014. Conselho Editorial da Revista de Direito dos Monitores da Universidade Federal Fluminense |