UNIDADE, SOBERANIA E DECISÃO: O ATIVISMO JUDICIAL À LUZ DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA DE CARL SCHMITT
Resumo
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
AMARAL, Gustavo. Teoria dos direitos fundamentais: interpretação dos direitos fundamentais e o conflito entre poderes. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
ARAÚJO, Gisele Silva; SANTOS, Rogério Dultra dos. O constitucionalismo antiliberal de Carl. Schmitt: democracia substantiva e exceção versus liberalismo kelseniano. In: FERREIRA, Lier; GUANABARA, Ricardo; JORGE, Vladimyr Lombardo (Org.). Curso de Ciência Política. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Disponível em: Acesso em: 12/09/2010.
CAMPOS, Francisco Luís da Silva. 1891-1968. O Estado Nacional: Sua Estrutura, seu conteúdo Ideológico. Rio de Janeiro: José Olympio, 1941.
_______. Democracia e Unidade Nacional, in Antecipações à Reforma Política. Rio de Janeiro: José Olympio, 1940.
_______. Direito Constitucional. Volume 2. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1956.
SCHMITT, Carl. El Concepto del Politico. Madrid, 1932.
_______. Sobre el Parlamentarismo. Madrid: Tecnos, 1973.
VIANNA, Francisco José Oliveira. 1885-1951. Instituições políticas brasileiras. Brasília: Conselho Editorial do Senado Federal, 1999. (Coleções biblioteca básica brasileira)
VIANNA, Luiz Werneck. Poder Judiciário, “Positivação” do Direito Natural e Política. Revista Estudos Históricos, nº 18, 1996. Disponível em: Acesso em: 08/09/2010
Apontamentos
- Não há apontamentos.